Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Intimem-se as partes sobre resultado da penhora, que segue em anexo, devendo o exequente informar como pretende prosseguir com a execução, em 05 dias.
Documento
Defiro o pedido de penhora online. Aguarde-se o decurso do prazo para verificação do resultado.
Publicação
Conclusão
Documento
Conclusão
Ato ordinatório
Index 1249- Certifique-se a preclusão.
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Publicação
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
Ato ordinatório
Ato ordinatório
2025
Outras Decisões
2024
Petição
2023
Petição
2022
Ato ordinatório
2021
Confirmada
2020
Conclusão
2019
Publicação
2018
Remessa
2015
Remessa
2014
Publicação
2013
Petição
2012
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conheço dos embargos de declaração, por tempestivos. No mérito, rejeito-os. Não há omissão a sanar. Embora a parte ré tenha formulado pedido de dilação de prazo, sobreveio decisão posterior abrindo-lhe prazo de 05 dias para manifestação. Regularmente intimada, a embargante deixou de impugnar o laudo pericial, limitando-se a se manifestar acerca dos honorários do expert. Assim, não houve cerceamento de defesa, tampouco violação ao contraditório, porquanto foi oportunizada manifestação à parte ré, que não exerceu, no momento processual adequado, impugnação técnica ao laudo.
Mantenho, portanto, a decisão de fls. 1207 por seus próprios fundamentos. Preclusas as vias impugnativas, intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada do débito.
Junte-se a petição pendente e voltem conclusos.
Publicação
Conclusão
Petição
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
1- Defiro a expedição de mandado de pagamento, conforme requerido às fls.1126 , com as cautelas de praxe.
2- Ao embargado.
3- Após, apreciarei o pedido de penhora de fls. 1210.
Publicação
Petição
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Petição
Petição
1. Index 1202- Nada a prover, ante a preclusão da homologação dos honorários.
2. Homologo o laudo pericial, ante a ausência de impugnação.
3. Ao exequente para prosseguimento.
Publicação
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Ante o lapso temporal, intime-se o réu para manifestação, no prazo de 05 dias.
Publicação
Mero expediente
Junte-se petição constante no sistema, após voltem conclusos.
Conclusão
Petição
Publicação
Mero expediente
Certifico que o perito juntou o laudo pericial e requereu expedição de mandado de pagamento, às fls. 1046/1188./r/r/n/nÀs partes sobre o laudo./r/n
Publicação
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Petição
Intime-se a ré para que junte aos autos os documentos requeridos pelo perito.
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Confirmada
Confirmada
Petição
Documento
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Mero expediente
Conclusão
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Confirmada
Petição
Petição
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Petição
Confirmada
Petição
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Gratuidade da Justiça
Conclusão
Petição
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Petição
Baixa Definitiva
DecisãoRemessa
Remessa
Publicação
Documento
Conclusão
Provimento em Parte
Publicação
Inclusão em pauta
Pedido de inclusão em pauta virtual
Remessa
Remessa
Remessa
Mero expediente
Conclusão
Redistribuição
Remessa
Remessa
Ato ordinatório
Petição
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Documento
Conclusão
Não-Provimento
Publicação
Pauta
Conclusão
Remessa
Petição
Publicação
Documento
Conclusão
Não-Provimento
Pauta
Conclusão
Petição
Publicação
Documento
Conclusão
Não-Provimento
Pauta
Conclusão
Petição
Publicação
Documento
Conclusão
Não-Provimento
Publicação
Inclusão em pauta
Pedido de inclusão
Conclusão
Remessa
Distribuição
Remessa
Recebimento
Remessa
Ato ordinatório
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Com efeito suspensivo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Ato ordinatório
Petição
Publicação
Outras Decisões
Conclusão
de Conciliação
Infrutífera
Infrutífera
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Publicação
de Conciliação
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Conclusão
Distribuição
Ante o lapso temporal, à parte ré para cumprimento de fls. 1001.