Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
Nenhum documento disponível.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
AUTOS DESARQUIVADOS. Se nada de relevante for requerido dentro de dez dias úteis, o processo será rearquivado, conforme preceitua o Art. 223, parágrafo único, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Autor: VITOR HUGO RAFAEL MARQUES CUNHA Autor: GLEIZA RAFAEL PEREIRA Réu: GLAUBER CUNHA CHARRA DA SILVA Advogado: Douglas Corrêa Viana (OAB/RJ 249.944) AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS NECESSÁRIAS AO DESARQUIVAMENTO. A gratuidade de justiça deferida a atos pretéritos não autoriza o desarquivamento gratuito. Intimo o interessado de que deverá:
1) recolher as custas devidas;
2) ALTERNATIVAMENTE, se quiser usufruir dos benefícios da gratuidade de justiça, além que de requerê-los expressamente, provar que se enquadra na condição econômica do Art. 5º, LXXIV, da CF, juntando declaração de hipossuficiência financeira, cópia de seus três últimos contracheques ou cópia das três últimas declarações de Imposto de Renda ou cópia dos três últimos comprovantes de não declaração (NÃO SERVEM anotações antigas na Carteira de Trabalho e Previdência Social, nem extrato bancário, pois não se prestam a comprovar a atual condição financeira do(a) peticionante);
3) se nenhuma das condições anteriores for integralmente satisfeita dentro de cinco dias úteis (Art. 218, § 3º, do CPC), o processo permanecerá arquivado, a petição e seus anexos serão excluídos (inclusive procuração).
2025
AUTOS DESARQUIVADOS. Se nada de relevante for requerido dentro de dez dias úteis, o processo será rearquivado, conforme preceitua o parágrafo único do Art. 223 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.