Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Definitivo
DecisãoDocumento
2025
Definitivo
DecisãoAto ordinatório
Trânsito em julgado
DecisãoMero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Publicação
2024
Confirmada
2023
2022
Ato ordinatório
2021
2020
Expedição de documento
2019
2018
2017
2016
2014
Provisório
2013
2012
2011
2010
Expedição de documento
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Banco Santander (Brasil) em face de Julio Cesar Gonçalves Carlos. A petição inicial veio instruída com os documentos às fls. 13/31. Regularmente intimada para dar andamento ao feito, a parte autora se quedou inerte, ficando os autos paralisados por mais de trinta dias.
É o relatório. Passo a decidir. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Banco Santander (Brasil) em face de Julio Cesar Gonçalves Carlos. Regularmente intimada para dar andamento ao feito, consoante o disposto nos artigos 106 e 274, parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil, a parte autora quedou-se inerte, ficando os autos paralisados sem andamento processual, impondo-se, assim, sua extinção.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Novo Código de Processo Civil. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Abandono da causa
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Movimentação processual
Ato ordinatório
Tendo em vista a certidão na fl. 414, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, III, §1º, do CPC.
Publicação
A parte autora para dar andamento ao feito em 5 dias
Ato ordinatório
OFICIO POSTAIS - 1110-6 - R$ 34,09/r/nFUNPERJ - 6898-0000208-9 - R$ 1,70 /r/nFUNDPERJ - 6898-0000215-1 - R$ 1,70 /r/nFUNARPEN - 6246-0008111-6 - R$ 2,04/r/r/n/nAO AUTOR PARA RECOLHER AS DESPESAS PROCESSUAIS CONFORME CERTIDAO SUPRA PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
Publicação
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Outras Decisões
Conclusão
Recebimento
Ato ordinatório
Retificação de Classe Processual
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Remessa
Por decisão judicial
Conclusão
Documento
Documento
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Ato ordinatório
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Ato ordinatório
Publicação
Outras Decisões
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Ato ordinatório
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Ato ordinatório
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Outras Decisões
Ato ordinatório
Petição
Petição
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Ato ordinatório
Desarquivamento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Execução frustrada
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Outras Decisões
Ato ordinatório
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Mero expediente
Ato ordinatório
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Ato ordinatório
Documento
Mandado
Petição
Mandado
Confirmada
Expedida/Certificada
Expedida/certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Outras Decisões
Conclusão
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Outras Decisões
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Ato ordinatório
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Publicação
Publicação
Conclusão
Mero expediente
Outras Decisões
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Documento
Mandado
Mandado
Conclusão
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Distribuição