Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
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Processo desarquivado, aguardando a iniciativa da parte interessada por 10 dias; findo o prazo, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo na forma do art. 223,§único do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente de qualquer intimação. O requerente do desarquivamento deve ter Procuração nos autos em nome de parte do processo para ter vista/acesso. Caso não tenha Procuração, deverá providenciar a juntada em nome da parte do processo para ser intimado(a) dos atos processuais.
Ausência de Procuração não será motivo para prorrogação ou devolução de prazos. Considerando a VIRTUALIZAÇÃO dos autos físicos, ficam as partes cientes e intimadas de que o processo passará a tramitar eletronicamente para, no prazo de 05 dias manifestarem-se sobre a correta numeração e digitalização das peças. Saliente-se que os prazos ficaram suspensos no período compreendido entre a remessa e a devolução da central de digitalização. (Aviso Conjunto 16/2021 )