Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
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Fls.126/127: Considerando que existindo eventual crédito concernente ao executado constante em outro processo judicial, capaz de quitar o débito para com o exequente nestes autos, resta evidente a legalidade e possibilidade de penhora no rosto dos autos, sendo assim, defiro-a. /r/r/n/nExpeça-se mandado de penhora com o respectivo registro no rosto dos autos na ação informada, bem como a intimação da parte executada de sua realização.