Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Vistos Tratam-se de autos que vieram da distribuição após declínio de competência deste juízo com trânsito em julgado para verificação juntos aos distribuidores da efetiva distribuição deles. Tendo em conta o lapso de tempo (mais de 1000 dias), foi determinado pelo juízo a intimação dos advogados para se manifestarem, eis que não é crível que os diligentes patronos deixem seu processo paralisado esse tempo todo à fl.49, sob pena de extinção deles, valendo o silêncio como concordância.
Decorrido o prazo sem manifestação.
Decido. Face o transcurso do prazo sem manifestação, JULGO EXTINTO O FEITO nos termos do art.485, IV do CPC. Defiro JG para baixa. DÊ-se baixa no distribuidor e arquive-se no arquivo definitivo.
Vistos etc. Considerando que este feito está paralisado na distribuição há mais de 1000 dias; alguns outros há quase 2000 dias; apesar de remessa via malote digital e ofício de baixa feito a época, TENDO SIDO DEVOLVIDO A VARA EM ABRIL DE 2026.; Considerando a decisão de declínio de competência deste juízo, preclusa nos autos. ; Diga o patrono do autor se, ainda, há interesse neste feito, em 48 horas, justificando-o, sob pena de extinção, baixa e arquivo definitivo O silêncio valerá como concordância a sua extinção, baixa e arquivamento definitivo .
Caso haja interesse no prosseguimento, este deve vir pelo novo sistema eproc, Ato Executivo 09 de 2026.