Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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...Pelo MM Juiz foi proferido o seguinte Despacho: Venham as alegações finais no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. (Ministério Público e Defesa). As partes, ao final, visualizaram a presente ata, nada arguindo. O ato foi gravado e salvo através do programa Teams....
1 - Fls.511/512: Tendo em vista que o assistente de acusação e testemunha mudou-se para o Estado de São Paulo, como se depreende de fls.504 e 512, defiro sua participação remotamente para a audiência designada.
Intime-se a patrona constituída pelo assistente de acusação para, no prazo de 48 horas, encaminhar a este Juízo meios de contato remoto (número de telefone celular, whatsapp, e-mail, etc) de seu constituinte, a fim de viabilizar a participação virtual deste no ato.
2 - Com a vinda do determinado, ao Gabinete deste Juízo, imediatamente, para o envio de link de participação remota.
3 - CUMPRA-SE O ORA DETERMINADO COM A MÁXIMA URGÊNCIA, ANTE A PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Designo AIJ para o dia 08/07/2026 às 14:40 horas. Intimem-se, requisitem-se e dê-se ciência.
2025
Ao MP e à Defesa.
1-Fls.417: Atenda-se ao requerido pelo Parquet, com urgência. 2-Fls.420/422: Urge esclarecer, já pela terceira vez nestes autos, que não há decisão impondo medidas protetivas de urgência, tampouco monitoramento eletrônico, em desfavor do denunciado no presente feito. Assim, inócuo o requerimento, sendo certo que este deverá ser efetuado nos autos onde, de fato, houver sido determinado o referido monitoramento.
Isto posto, nada a prover quanto ao requerido. DÊ-se ciência.
1-Fls.343/345: Considerando que o requerente preenche os requisitos erigidos nos artigos 268 e ss do CPP e, ainda, a manifestação ministerial favorável às fls.352, defiro a habilitação como assistente de acusação. Anote-se onde couber. 2-No mais, cumpram-se os itens 2,3 e 4 do despacho de fls.338.
/r/nTrata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa./r/r/n/nA vítima, em estudo realizado pela equipe técnica, afirmou que a liberdade do acusado não representaria um risco a ela. Acresceu, ainda, através de informação trazida pela Defensoria Pública que a assiste, que não deseja a concessão de medidas protetivas./r/r/n/nParecer do Ministério Público, favorável a revogação da prisão preventiva do acusado, com imposição de MPU e monitoramento eletrônico./r/r/n/nDecido/r/r/n/nVerifica-se que, conforme ressaltado pelo MP, não mais se subsistem os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva do acusado./r/r/n/nCom efeito, a vítima informou, perante a equipe técnica, que a liberdade do acusado não representa um risco a ela e, mesmo depois de orientada pela Defensoria Pública, disse não desejar sequer a concessão das MPU./r/r/n/nAssim, em se tratando de acusado primário, que não possui histórico de prática de violência baseada no gênero, CONCEDO a liberdade provisória ao réu, mediante comparecimento mensal ao juízo./r/r/n/nOutrossim, deixo de impor as MPU requeridas pelo MP, considerando que a vítima afirmou não possuir interesse nas cautelares por acreditar não se encontrar em situação de risco. /r/r/n/nExpeça-se alvará de soltura, se por al. /r/r/n/nNo mais, considerando que o acusado já foi citado, aguarde-se a vinda da resposta preliminar no prazo legal.
1. Tendo em vista a presença de justa causa para a deflagração da ação penal, recebo a denúncia./r/n2. Cite-se e intime-se o acusado para apresentação de defesa prévia, no prazo de dez dias, indicando as testemunhas e provas que irá produzir. Esclareça-o que deverá constituir advogado ou solicitar patrocínio da Defensoria Pública. Em não sendo ofertada a resposta no prazo legal, fica nomeada, desde logo, a Defensoria Pública para funcionar na defesa do acusado, na forma do art. 396-A, §2º, do CPP./r/n3.
Venham os documentos solicitados pelo MP./r/n4. Defiro, INTEGRALMENTE, as diligências requeridas pelo MP a fls. 08/09, item nº 02 e suas alíneas.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA./r/n5. No tocante ao pedido de revogação da prisão preventiva de fls. 80/81, acolho a manifestação ministerial de fls. 08, item 03, e determino a remessa dos autos à Equipe Técnica do juízo para entrevista da vítima nos termos da promoção do MP. Com a juntada do laudo, retornem os autos ao MP. Após, voltem conclusos para apreciação do pleito defensivo./r/n6. Fls. 72/75 - Diligencie o Cartório o cumprimento da diligência ordenada em sede de audiência de custódia, a fls. 54 ( Por fim, considerando a situação de saúde do custodiado, determino o seu encaminhamento para atendimento médico, em até 24 horas de seu ingresso na unidade prisional, em que permanecerá acautelado, sem prejuízo da disponibilização da medicação necessária, a critério do médico responsável. /r/nOficie-se ao coordenador da SEAP para cumprimento, servindo a presente assentada como ofício. ), com a expedição de ofício na hipótese negativa, em caráter de URGÊNCIA.
Ao Ministério Público.
Ao Ministério Público.