Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
Nenhum documento disponível.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
À Fazenda Estadual.
1.
Intime-se o inventariante pela via postal para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito com fulcro no artigo 485, §1º, do CPC, observando-se o disposto no artigo 274 do mesmo Código.
Intime-se o patrono pela via eletrônica ou publicação no DJERJ, conforme o caso.
2. Caso o aviso de recebimento da diligência acima determinada não retorne em 30 dias contados da data da expedição da mesma, certifique-se nos autos e renove-se a intimação via Oficial de Justiça.
Fl. 246: defiro o prazo requerido.
Intime-se.
2025
Venham todos os documentos faltantes, ante o ato de fl. 125, bem como cumpra o despacho de fl. 163, tudo no prazo derradeiro de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito