Intimação
D- Órgão
- Regional de Jacarepaguá- Cartório da 2ª Vara de Família
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1, PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
- Advogados
- AMANDA LUIZA FELIPE AIRES DE LIMA (OAB 204688/RJ), DEFENSOR PÚBLICO (OAB 000002/RJ)
Trata-se de ação de Divórcio Litigioso c/c Guarda e Convivência, na qual houve julgamento antecipado parcial de mérito, às fls. 56/57, com a decretação do divórcio das partes, prosseguindo-se o feito no tocante aos demais pedidos. Às fls. 143/144, as partes entabularam acordo referente a guarda e convivência. O Ministério Público, à fl. 150, opinou favoravelmente à homologação do referido acordo. Tendo em vista que se encontram presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo celebrado às fls. 143/144, com base no art. 487, III, b do CPC e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito.
Lavre-se Termo de Guarda. Custas pro-rata, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora, bem como a que ora defiro à parte ré. PRI. Ciência à DP e ao MP. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
