Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0052992-59.2025.8.19.0000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 6 VARA CIVEL Ação: 0928739-47.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00573041 AGTE: CICERO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: WILLIAM CORDEIRO DA SILVA OAB/RJ-220020 AGDO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE OAB/RJ-165846 ADVOGADO: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO OAB/RJ-165788 Relator: DES. ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. I. Caso em exame: recurso do autor contra a decisão que acolheu a prejudicial de prescrição trienal, nos termos do artigo 206, §3º CC, suscitada pelo réu. II. Questão em discussão: Cinge-se a controvérsia em analisar o acolhimento da prejudicial de prescrição.III. Razões de decidir: Entendimento do STJ no sentido da aplicação da prescrição decenal, prevista no artigo 205 do CC, nos casos em que se discute a cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito, como é o caso. Relação de trato sucessivo. Contrato firmado em 09-05-2017. Demanda ajuizada em 26-09-2020, dentro do prazo prescricional. Ademais, enquanto o contrato estiver vigente, o consumidor pode ajuizar a ação sem a incidência de prescrição quinquenal ou decadência, conforme o disposto no art. 27 do CDC. Reforma da decisão.IV. Recurso provido. Conclusões:
POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA. SRA. DESEMBARGADORA DENISE LEVY TREDLER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 23/09/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E OS PORVENTURA ADIADOS DA SESSÃO ANTERIOR, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. OS PROCESSOS QUE FOREM ADIADOS NA SESSÃO SERÃO JULGADOS NA SESSÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE. OS ADVOGADOS QUE PRETENDAM SUSTENTAR ORALMENTE SUAS RAZÕES RECURSAIS DEVERÃO APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL JUSTIFICADAMENTE E REQUERER A INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL, POR MEIO DE PETIÇÃO DIRIGIDA AO PROCESSO, DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, CABENDO AO RELATOR, NOS CASOS CABÍVEIS, DEFERIR O PEDIDO, NA FORMA DO ART. 97, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
- 030. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0052992-59.2025.8.19.0000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 6 VARA CIVEL Ação: 0928739-47.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00573041 AGTE: CICERO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: WILLIAM CORDEIRO DA SILVA OAB/RJ-220020 AGDO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE OAB/RJ-165846 ADVOGADO: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO OAB/RJ-165788 Relator: DES. ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DECISÃO
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- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0052992-59.2025.8.19.0000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 6 VARA CIVEL Ação: 0928739-47.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00573041 AGTE: CICERO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: WILLIAM CORDEIRO DA SILVA OAB/RJ-220020 AGDO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE OAB/RJ-165846 ADVOGADO: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO OAB/RJ-165788 Relator: DES. ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO DECISÃO: Agravo de Instrumento nº 0052992-59.2025.8.19.0000
Agravante: Cicero Rodrigues da Silva
Agravado: Banco BMG S/A
Relator: Desembargador Antônio Marreiros da Silva Melo Neto
DECISÃO
Cicero Rodrigues da Silva interpôs agravo de instrumento em face de decisão que acolheu a prejudicial de prescrição trienal, nos termos do art. 206, §3º CC, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos ajuizada em face de Banco BMG S/A.
Inconformado agrava o consumidor pretendendo a concessão do efeito suspensivo para sustar os efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo deste recurso por este Egrégio Tribunal, preservando-se o direito do Agravante de ver sua demanda integralmente analisada, especialmente considerando que os descontos cessaram apenas em razão de decisão judicial proferida nos autos, após a concessão da tutela de urgência.
É o relatório.
Conforme o disposto no parágrafo único do artigo 995 do CPC: "A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso".
No caso, como mencionado pelo próprio consumidor em seu recurso, os descontos impugnados cessaram em razão da decisão judicial proferida pelo juízo a quo. Assim, não se verifica risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Ao agravado para, querendo, apresentar contrarrazões, conforme o disposto no artigo 1.019, II, do CPC.
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Rio de Janeiro, datado e assinado digitalmente.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO
Desembargador Relator
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Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos:
Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 108ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0052992-59.2025.8.19.0000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 6 VARA CIVEL Ação: 0928739-47.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00573041 AGTE: CICERO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: WILLIAM CORDEIRO DA SILVA OAB/RJ-220020 AGDO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE OAB/RJ-165846 ADVOGADO: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO OAB/RJ-165788 Relator: DES. ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO