Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Intime-se pessoalmente a parte autora para promover o regular andamento do feito, devendo promover o recolhimento das custas para publicação do edital, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, parágrafo 1º do CPC.
Publicação
Considerando que restaram infrutíferas todas as tentativas de citação do réu, sendo ignorado o local onde se encontra, inobstante todas as tentativas de localização, defiro a citação editalícia, conforme pedido de fl. 273, com prazo de 20 (vinte) dias.
Publicação
Outras Decisões
Conclusão
Ato ordinatório
2025
Petição
Diga a parte autora acerca do resultado da pesquisa realizada junto ao SISBAJUD, conforme laudas em anexo.
Publicação
Documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Documento
Nesta data, foi requisitado, junto ao Sistema SISBAJUD, informações acerca do endereço da parte ré, conforme tela em anexo. Decorrido o prazo de cinco dias, voltem conclusos para verificação da efetivação da medida.
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
2024
Petição
2023
Petição
2022
Petição
2021
Remessa
2020
Ato ordinatório
2019
Petição
2018
Petição
2017
Expedida/certificada
2016
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2015
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2014
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Indefiro, por ora, o pleito de citação editalícia, eis que não se esgotaram todos os meios de localização da parte ré, devendo o autor diligenciar neste sentido, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Movimentação processual
Recebimento
Ato ordinatório
Petição
Movimentação processual
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Documento
Publicação
Mandado
Petição
Mandado
Confirmada
Expedida/Certificada
Expedida/certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decisão de Saneamento e Organização
Conclusão
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Documento
Publicação
Mandado
Mandado
Confirmada
Conclusão
Expedida/Certificada
Movimentação processual
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decisão de Saneamento e Organização
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Documento
Publicação
Conclusão
Mero expediente
Mandado
Petição
Mandado
Confirmada
Mero expediente
Conclusão
Expedida/Certificada
Expedida/certificada
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Documento
Mandado
Mandado
Confirmada
Expedida/Certificada
Conclusão
Expedida/certificada
Movimentação processual
Movimentação processual
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Documento
Mandado
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Outras Decisões
Conclusão
Distribuição