Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas, as quais firmaram acordo a fls. 645/646 e requereram sua homologação, o que merece ser acolhido, eis que preenchidos os requisitos legais. Ante ao exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, com exame do mérito, na forma do artigo 487, III, b do NCPC. Custas e honorários conforme o art. 90 § 2º do CPC, conforme previsto no acordo.
Certificado o trânsito em julgado e o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se, observando-se a gratuidade de justiça que ora defiro à parte autora.
Publique-se e intimem-se.
À parte Autora sobre depósito de fls. 649, dizendo se dá quitação, valendo o silêncio como concordância. Considerando o determinado no aviso 38/2020, o autor deve informar conta para crédito, bem como recolher custas para expedição do mandado de pagamento, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça.