Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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1) Tendo em vista o constante nos autos de que a vítima não necessita de medida protetiva de urgência (fls. 96), verifico que a presente medida cautelar perdeu o objeto, pelo que JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no artigo 485, inciso VI do CPC, c/c o artigo 13 da Lei 11.340/06.
2) DÊ-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública;
3) Após, dê-se baixa e arquivem-se.
2025
Em cumprimento ao artigo 198, inciso VII do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial (Vigência a contar de 01/01/2023), remeto os presentes autos ao arquivo até 05/12/2025 momento em que se completa o prazo de 180 dias fixado na decisão de deferimento da MPU.