Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Expeça-se novo mandado de pagamento, como requerido pela autora, em fl. 334. Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cumpra-se o item 1, do despacho de fl. 320.
1. Expeça-se mandado de pagamento dos valores depositados em juízo, com as cautelas de praxe.
2. Após, intime-se a exequente a esclarecer se o crédito das parcelas do acordo homologado em juízo estão sendo depositadas na conta de sua titularidade (fls.281).
Trata-se de execução de alimentos provisórios pelo rito do artigo 523 do CPC, no qual foi realizado acordo conjunto nos autos do processo nº 0064505-67.2021.8.19.0031, estando o referido acordo já homologado e com trânsito em julgado. Desta forma, considerando as informações contidas às fls.273/279 e o requerido na petição de fls.281, bem como que os atos para eficácia da sentença conjunta serão realizados neste processo, determino:/r/r/n/n1 - Expeça-se mandado de pagamento dos valores depositados em juízo;/r/r/n/n2 - Oficie-se ao órgão pagador para que os descontos referentes ao acordo e já implementados na folha de pagamento da executada, conforme informado às fls.273/279, passem a ser depositados diretamente na conta corrente da exequente, de acordo com os dados bancários contidos às fls.281, ressaltando-se que as parcelas depositadas em conta judicial deverão ser informadas ao Juízo.