Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Certifico e dou fé que cumprindo Portaria 01/2000, do MM. Juiz de Direito, é exarado o seguinte despacho:
Cumpra-se o Venerando Acórdão.
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL ***
-------------------------
CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
-------------------------
- APELAÇÃO 0081416-63.2016.8.19.0021 Assunto: Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: DUQUE DE CAXIAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0081416-63.2016.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.01122190 APELANTE: MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS APELADO: ANANIAS PELEGRINO FERREIRA Relator: JDS. DES. DANIEL VIANNA VARGAS Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF DO EXECUTADO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. I.Hipótese em concreto. Trata-se de apelação interposta pelo Município de Maricá em face de sentença que, nos autos de execução fiscal, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, ante a ausência de identificação na CDA do CPF do executado. II.Questão em análise. A controvérsia recursal se cinge em verificar se a ausência de indicação do CPF do executado na petição inicial e na correspondente Certidão de Dívida Ativa (CDA) constitui óbice ao prosseguimento da execução fiscal, a ponto de justificar a extinção prematura do feito.III.Razões de decidir. Certidão de Dívida Ativa que atende aos requisitos do artigo 202 do Código Tributário Nacional, não sendo exigida a informação do CPF/CNPJ do executado. Inteligência da súmula nº 558 do STJ. Anulação da sentença que se impõe, para determinar o regular prosseguimento da execução fiscal. IV.Dispositivo. PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL ***
-------------------------
EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
-------------------------
FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO 1º NÚCLEO DIGITAL DE SEGUNDO GRAU PARA RECURSOS EM EXECUÇÃO FISCAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGIMENTO INTERNO DO TJRJ, SERÃO JULGADOS, EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 04/02/2026, A PARTIR DAS 10:00 HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
- 061. APELAÇÃO 0081416-63.2016.8.19.0021 Assunto: Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: DUQUE DE CAXIAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0081416-63.2016.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.01122190 APELANTE: MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS APELADO: ANANIAS PELEGRINO FERREIRA Relator: JDS. DES. DANIEL VIANNA VARGAS
2025
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL ***
-------------------------
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
-------------------------
Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III
HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO:
Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos:
Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 208ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 02/12/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO 0081416-63.2016.8.19.0021 Assunto: Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: DUQUE DE CAXIAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0081416-63.2016.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.01122190 APELANTE: MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS APELADO: ANANIAS PELEGRINO FERREIRA Relator: JDS. DES. DANIEL VIANNA VARGAS