Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão negativa do Oficial de Justiça.
Ofício assinado, podendo ser encaminhado pela parte interessada, ou informar endereço de e-mail a fim de que posso ser encaminhado pela Serventia.
2025
Informações solicitadas nesta data junto aos órgãos conveniados./r/r/n/nEm 10 dias, retornem para verificação do resultado
JULIE CAMILLE MEDEIROS CANDIDO, representada por sua genitora CAMILA MEDEIROS CANDIDO, deflagrou cumprimento de sentença, pelo rito da penhora, em face de JORGE LUIZ DA SILVA CANDIDO, referente as parcelas vencidas entre maio de 2021 e janeiro de 2024. Regularmente intimado, o executado quedou-se inerte (ID 101). Em ID 112, a parte exequente junta a planilha atualizada do débito, no valor de R$ 7.881,65, requerendo a expedição de ofício ao empregador para que seja implementado o desconto em folha de pagamento o débito alimentar vencido, em parcelas mensais limitadas a 50% (cinquenta por cento) de seus ganhos líquidos, considerado o valor das prestações alimentares vincendas de cada mês.
Manifestação do Ministério Público em ID 120. Considerando a inércia do executado, DEFIRO a penhora do percentual de 15% sobre ganhos líquidos do alimentante, até a quantia de R$ 7.881,65, desde que as constrições não ultrapassem o limite de 50% dos ganhos líquidos do alimentante. Oficie-se ao empregador do executado (ID 107) para desconto do percentual de 15% sobre ganhos líquidos do alimentante, para pagamento do débito alimentar vencido, até a quantia de R$ 7.881,65, sem prejuízo do desconto dos alimentos vincendos, desde que as constrições não ultrapassem o limite de 50% dos ganhos líquidos do alimentante, a ser depositado na conta corrente da genitora.
DÊ-se vista a Defensoria Pública que assiste a exequente para que informe a conta de depósito. O ofício deverá ser protocolado pela parte interessada.
Intime-se o executado da penhora, na forma do § 11º do art. 525 do CPC. Anote-se o WhatsApp do executado (21) 97650-7654 com o fim de viabilizar a intimação eletrônica.