...as, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte ré/ exequente referente a quantia de R$ 12.619,30, conforme extrato juntado em IE 814 e determinação do v. acordão de IE 947, na forma requerida em IE 987, com as cautelas de praxe.
2 - O art. 136, §1º do Código de Normas da CGJ dispõe o seguinte: Requerido o cumprimento da sentença, a certificação da taxa judiciária deverá atender ao disposto no artigo 135 do Decreto-Lei nº 05/1975, calculando-se o percentual de 3% (três por cento) do valor executado (com o cômputo de honorários advocatícios e multas) e abatendo-se o valor pago na etapa cognitiva, devidamente atualizado. Eventual diferença deverá ser recolhida de imediato pelo exequente.
Isto posto, certifique o cartório eventual taxa judiciária devida pela parte ré/ exequente, levando-se em consideração o valor a ser executado de R$ 25.571,12.
3 - Após, SE EM TERMOS, intime-se a parte executada/autora na forma do art. 523 CPC, conforme requerido no IE 988.