Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
Nenhum documento disponível.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
I- Ante a impugnação aos cálculos, retornem os autos ao Contador Judicial.
II- Com a vinda dos cálculos, dê-se vista às partes em quinze dias.
III- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem. P.I.
Às partes em quinze dias acerca da manifestação do Contador Judicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem. P.I.
Conclusão
Documento
Remessa
Confirmada
Recebimento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Publicação
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Publicação
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Documento
Remessa
Confirmada
Petição
2025
Confirmada
2024
Petição
2023
Petição
2022
Confirmada
2021
Confirmada
2020
Outras Decisões
2019
Petição
2017
Remessa
2016
Petição
2015
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2014
Confirmada
2013
Petição
I- Ante a impugnação aos cálculos, retornem os autos ao Contador Judicial.
II- Com a vinda dos cálculos, dê-se vista às partes em quinze dias.
III- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem. P.I.
Às partes sobre os cálculos, no prazo de 15 dias.
Recebimento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ante a impugnação aos cálculos, retornem os autos ao Contador Judicial. Com a vinda dos cálculos, dê-se vista às partes em quinze dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem. P.I.
Publicação
Outras Decisões
Conclusão
Vista às partes sobre os cálculos, no prazo de 15 dias.
Petição
Publicação
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Documento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ante a impugnação aos cálculos, retornem os autos ao Contador Judicial. Com a vinda dos cálculos, dê-se vista às partes em quinze dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem. P.I.
Publicação
Outras Decisões
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Às partes sobre o cálculo judicial de fls. 534.
Publicação
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Documento
Cumpra-se a
V. Decisão. Remetam-se os autos ao Contador Judicial. Com a vinda dos cálculos, dê-se vista às partes em quinze dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem. P.I.
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Publicação
Publicação
Decisão anterior
Conclusão
Petição
Petição
Confirmada
Cumpra-se a
V. Decisão. Prossiga-se. P.I.
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Publicação
Decisão anterior
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Documento
Petição
Petição
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposta pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de PAULO GONÇALVES DE OLIVEIRA. Às fls. 326/330, o ente público alega excesso de execução, ao argumento de que a planilha apresentada pela parte impugnada incorreu em equívoco, eis que não utilizou o contracheque do mês anterior a aposentadoria do ex-servidor; utilizou incorretamente os índices para a correção monetária e juros, bem como indicou a data errada para correção dos honorários advocatícios.
Ressalta que há um excesso de R$ 31.350,60 e que o valor correto do crédito é R$ 557.789,68. Planilha às fls. 331/332./r/r/n/nInstada a se pronunciar, a parte impugnada rechaçou os argumentos lançados pelo impugnante, conforme fls. 334. /r/r/n/nDecisão às fls. 337 determinando a remessa dos autos ao Contador Judicial./r/r/n/nCálculos judiciais às fls. 351/352, sobre os quais as partes se pronunciaram às fls. 360 e fls. 363/365./r/r/n/nDecisão às fls. 368/369 fixando os parâmetros para os cálculos e determinando a remessa dos autos ao Contador Judicial./r/r/n/nCálculos judiciais às fls. 389/390, sobre os quais as partes se pronunciaram às fls. 397 e fls. 400/401./r/nDecisão às fls. 405 determinando a remessa dos autos ao Contador Judicial./r/r/n/nManifestação do Contador Judicial às fls. 414, sobre os quais as partes se pronunciaram às fls. 424 e fls. 426./r/r/n/nDecisão às fls. 428 determinando a remessa dos autos ao Contador Judicial./r/r/n/nManifestação do Contador Judicial (fls. 433), sobre a qual as partes se pronunciaram às fls. 440 e fls. 443./r/r/n/nDecisão às fls. 446 determinando a remessa dos autos ao Contador Judicial./r/r/n/nManifestação do Contador Judicial (fls. 451), sobre a qual as partes se pronunciaram às fls. 459 e fls. 461./r/r/n/nÉ O SUCINTO
RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR./r/r/n/nCuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual o impugnante alega excesso de execução, ao argumento de que há excesso no valor de R$ 31.350,60, tendo em vista que houve equívoco na elaboração da planilha, eis que o valor correto é R$ 557.789,68./r/r/n/nSubmetida a planilha ao crivo do Contador Judicial, o mesmo atualizou os valores e não apurou o excesso alegado pelo impugnante./r/r/n/nO feito tramita desde o ano de 2013 tendo sido deflagrada a execução em setembro de 2019 (fls. 319) sem que a fase executiva tenha chegado a seu termo./r/r/n/nEm nome do Princípio da Duração Razoável do Processo, não havendo motivo para justificar o prosseguimento da execução nem a eternização da demanda, uma vez que os cálculos do expert do Juízo estão em conformidade com o título executivo transitado em julgado./r/r/n/nAdemais, o impugnante não logrou êxito em comprovar qualquer inconsistência nos cálculos apresentados pelo expert do Juízo, limitando-se a apresentar cálculos elaborados de forma unilateral./r/r/n/nAssim, HOMOLOGO os cálculos do Contador Judicial (fls. 351/352) e JULGO IMPROCEDENTE a impugnação, na forma do , do CPC.
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Publicação
Improcedência
DecisãoConclusão
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Documento
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Outras Decisões
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Documento
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Documento
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Documento
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoOutras Decisões
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Documento
Movimentação processual
Movimentação processual
Movimentação processual
Movimentação processual
Movimentação processual
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Movimentação processual
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Documento
Mandado
Mandado
Confirmada
Expedida/Certificada
Expedida/certificada
Outras Decisões
Conclusão
Ato ordinatório
Documento
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Recebimento
Ato ordinatório
Baixa Definitiva
DecisãoDocumento
Petição
Petição
Confirmada
Publicação
Documento
Conclusão
Não-Provimento
Pauta
Conclusão
Petição
Documento
Documento
Petição
Petição
Confirmada
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Pauta
Conclusão
Documento
Documento
Petição
Petição
Confirmada
Publicação
Documento
Conclusão
Sentença desconstituída
DecisãoDocumento
Confirmada
Publicação
Inclusão em pauta
Documento
Remessa
Conclusão
Petição
Publicação
Confirmada
Mero expediente
Conclusão
Remessa
Distribuição
Remessa
Remessa
Recebimento
Ato ordinatório
Remessa
Ato ordinatório
Publicação
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Publicação
Mero expediente
Petição
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Movimentação processual
Publicação
Conclusão
Petição
Mero expediente
Documento
Documento
Mandado
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Ato ordinatório
Expedição de documento
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Redistribuição
Confirmada
Remessa
Confirmada
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Documento
Mero expediente
Confirmada
Conclusão
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Documento
Distribuição
Prossiga-se a execução no valor de R$ 630.600,74 (seiscentos e trinta mil, seiscentos reais e setenta e quatro centavos). /r/r/n/r/n/nTransitada em julgado, determino a expedição da prévia do precatório judicial./r/r/n/r/n/nAntes do encaminhamento da requisição do precatório ao Tribunal, às partes no prazo comum de cinco dias para se manifestarem quanto ao teor do ofício requisitório./r/r/n/r/n/nNão havendo impugnação das partes, encaminhe-se a requisição do precatório ao Tribunal de Justiça./r/r/n/r/n/nExpeça-se RPV dos honorários sucumbenciais desde que não ultrapasse o limite de pagamento do ente público.
Comprovado o depósito, defiro a expedição de mandado de pagamento em favor do causídico, observadas as cautelas legais./r/r/n/r/n/nReservem-se eventuais honorários contratuais, ante a condição de existência de contrato e/ou declaração atualizada (firmada há menos de um ano), no sentido da inexistência de litígio ou adiantamento de valores. /r/r/n/r/n/nApós, dê-se baixa e aguarde-se no arquivo pela liquidação dos precatórios./r/r/n/nCustas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do excesso, pelo impugnante, na forma do artigo 85, §2º do CPC./r/r/n/r/n/nP.I./r/n