Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Notifico o destinatário que os autos do processo 0202711-59.2018.8.19.0001 foi migrado para o sistema eproc. O destinatário fica, desde já, ciente da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do Portal de Serviços, devendo atuar exclusivamente no sistema eproc. O acesso ao sistema eproc pode ser feito pelo endereço https://eproc1g.tjrj.jus.br/eproc/.
Cumprimento de sentença Nº 0202711-59.2018.8.19.0001/RJ
REQUERENTE: VANEZA ROCHA GOUVEIAADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ148792)
ATO ORDINATÓRIO
Notifico o destinatário que os autos do processo 0202711-59.2018.8.19.0001 foram migrados do sistema DCP para o sistema eproc.
O destinatário fica, desde já, ciente da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do DCP, devendo atuar exclusivamente no sistema eproc.
O acesso ao sistema eproc pode ser feito pelo endereço https://eproc1g.tjrj.jus.br/eproc/.
Os advogados já cadastrados no sistema DCP precisam apenas realizar seu primeiro acesso no eproc com certificação digital para validar seu cadastro. Feito isso, poderão peticionar para se manifestar sobre eventuais correções e atualizações das informações do processo migrado.
DÊ-se baixa e arquivem-se.
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Petição
Tendo em vista a expedição do mandado de pagamento , & autora para dizer se confere quitação.
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Trata-se de cumprimento de sentença em favor da parte autora, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil. Devidamente intimado, o ERJ efetuou o depósito do valor requisitado, conforme fls. 601/602. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Venham os dados bancários para transferência do valor. P.R.I.;
Confirmada
2025
Petição
2024
Ato ordinatório
2023
Petição
2022
Remessa
2021
Petição
2020
Remessa
2019
Petição
2018
Mero expediente
Certifico e dou fé que constam nos autos: a) Depósito judicial: fl. 601/602; b)Dados Bancários: fls.611/612; c)Procuração: fl.31; d)Decisão: fl.578/579. Sendo assim, o feito está regular para a expedição do mandado de pagamento.
Expedida/certificada
Publicação
Expedida/certificada
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Petição
Confirmada
Confirmada
Mandado
Expedida/Certificada
Mandado
Expedida/Certificada
Expedida/certificada
Confirmada
Petição
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Publicação
Outras Decisões
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Publicação
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoEvolução da Classe Processual
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
deferimento
Conclusão
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Recebimento
Ato ordinatório
Baixa Definitiva
DecisãoRemessa
Definitivo
DecisãoPublicação
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Confirmada
Publicação
Documento
Conclusão
Não-Provimento
Confirmada
Publicação
Inclusão em pauta
Publicação
Publicação
Pedido de inclusão
Conclusão
Distribuição
Remessa
Recebimento
Outras Decisões
Conclusão
Confirmada
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Recebimento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Procedência em Parte
DecisãoConclusão
Remessa
Mero expediente
Conclusão
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
Documento
Mandado
Confirmada
Expedida/Certificada
Expedida/certificada
Mandado
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Documento
Distribuição
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, id. 569/570, contra a decisão de id. 564, sustentando a ocorrência de erro material no julgado retro. /r/n /r/nCertificada a tempestividade no id. 572. /r/r/n/nÉ o breve relatório.
Fundamento e decido. /r/r/n/nConheço dos Embargos de Declaração de id. 569/570, por se amoldar em tese ao disposto no art. 1.022 CPC, vez que arguida, em abstrato, erro material no julgado retro. /r/r/n/nNo mérito, é caso de acolhimento do recurso, devendo ser retificada a decisão de id. 540 para que passe a constar a seguinte redação:/r/r/n/n Ante a concordância do exequente com os cálculos apresentados na impugnação do Estado, id. 554/555, homologo a execução no valor de R$ R$ 13.010,82, apurando um excesso de R$ 18.787, 38./r/r/n/nCondeno a impugnada ao pagamento de 10% de honorários advocatícios sobre o excesso de execução, observado o disposto no art. 98, do CPC. /r/r/n/nPreclusa esta decisão expeça-se RPV do valor principal e dos honorários sucumbenciais./r/r/n/nIntimem-se /r/r/n/nAnte o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração de id. 569/570 e DOU-LHES PROVIMENTO. /r/r/n/n /r/nP.R.I.C. /r/r/n/n
Certifico que os Embargos de Declaração de fls. 569/570 são tempestivos. /r/r/n/r/n/nAo Embargado.
Diante da ausência de impugnação pelo executado no id. 561, homologo os cálculos de id.554-555 para produzir seus efeitos legais./r/nExpeça-se a RPV referente ao principal. /r/nIntimem-se.