Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Certifico que restam apreendidos nos autos os bens descritos no auto de fl. 15, index 15, exceto a quantia em dinheiro que foi devolvida à vítima, fl.17: Outros Bens: * Telefone Celular: 1 Unidade(s) Iphone branco * Telefone Celular: 1 Unidade(s) Telefone preto * Outros: 1 Unidade(s) 1 máquina de cartão de crédito * Outros: 1 Unidade(s) Chave de veiculo Certifico, ainda, que não houve prestação de fiança ou restam mandados prisionais pendentes.
Cumpra-se o acórdão. Expeçam-se CES independentemente da expedição de mandado prisional considerando a nova redação do artigo 23 da Resolução CNJ 417/2021, conferida pela Resolução CNJ 474/2022. Comunique-se e anote-se onde couber a condenação. DÊ-se cumprimento às demais determinações do acórdão, e da sentença no que couber. Certifique o cartório se há bens apreendidos cuja destinação não tenha sido fixada em sentença, fiança prestada e/ou mandados prisionais expedidos ainda não recolhidos.
P.I. DÊ-se vista.