Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Tendo em vista a concordância da parte ré (IE 244), DEFIRO A HABILITAÇÃO DIRETA DOS HERDEIROS indicados no IE 174. Anote-se no DCP. Expeça-se ofício à divisão de precatórios informando a habilitação e a reserva de honorários e a divisão do valor do precatório, como requerido no IE 175. Após, retornem ao arquivo para aguardar a liquidação dos precatórios.
Cite-se a parte ré para manifestar-se quanto ao requerimento de habilitação de IE 174, no prazo de 10 dias, na forma dos arts. 690 e 183 do CPC. Decorrido o prazo, voltem conclusos.
2025
Ao cartório para responder o ofício de IE 141. Vide as informações prestadas no IE 145 e 148.
1- CERTIFICO que, considerando a tabela de custas do ano de 2025, o valor indicado na GRERJ de fl. retro foi recolhido a menor, tendo em vista que o pagamento deve ser efetuado por cada habilitante que pretende ingressar no feito, correspondendo a 04 herdeiros.
2-
Intime-se a parte interessada para que complemente o recolhimento pendente, conforme disriminado a seguir: Atos Escriv. - 1102-3 - Faltam: R$ 144,79 R$144,79 x 4 = R$579,16 - R$434,37 (valor já recolhido) Taxa Judiciária - 2101-4 - Faltam: R$ 1.282,71 R$427,57 x 4 = R$1.710,28 - R$427,57 (valor já recolhido) FUNDPERJ 6898-0004245-5 FUNPERJ 6898-0000208-9 FUNARPEN 6246-0008111-6 FUNDAC-PGUERJ 6897-0000047-7 FUNPGALERJ 6246-0009194-4 FUNPGT 6898-0005532-8
Certifico que, nesta data foi, devidamente, remetido o ofício de IE 164 via malote digital.