Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Vistos etc. Trata-se de pedido de retificação de registro civil proposto por ANA CLAUDIA FREIRE LEMA e SANTIAGO LEMA MARTINEZ, objetivando a averbação da alteração do regime de bens de seu casamento realizado e modificado na Suíça.
É o relatório.
Decido. Os requerentes realizaram a alteração do regime de bens em 26/08/2019, em Lausanne, Cantão de Vaud, Suíça, conforme documentação devidamente traduzida e apostilada. A lei aplicável ao regime de bens é a do país em que os nubentes têm domicílio, conforme art. 7º, §4º do Decreto-Lei 4.657/42. Os documentos apresentados demonstram que a alteração foi realizada conforme a legislação suíça, onde o casal tinha domicílio.
O Provimento 53/2016 do CNJ permite a averbação direta de atos realizados no exterior, dispensando homologação pelo STJ. Mas ainda assim, o Código Civil, em seu artigo 1.639, §2º, prevê a possibilidade da alteração do regime de bens, diante de pedido motivado por ambos os cônjuges, apurando-se a procedência das razões invocadas e direito de terceiros. Compulsando-se os autos, verifica-se que o casal sustenta que o regime de bens pretendido, a saber, da comunhão universal de bens e ela se amolda melhor a realidade dos cônjuges, já tendo sido deferida a sua alteração na Suíca.
Ante o exposto, penso que a exigência dos documentos pela juíza que me antecedeu me parece desnecessária, até porque o regime de bens já foi estabelecido na Suíca, estando ressalvados os direitos de terceiros, daí porque JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a averbação da alteração do regime de bens do casamento dos requerentes para o regime da comunhão universal de bens, conforme estabelecido nos artigos 221 e seguintes do Código Civil Suíço, junto ao registro original no 1º Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital do Rio de Janeiro.
Expeça-se mandado de averbação. Custas ex-lege. P.R.I.
2024
Considerando o exame necessário da pretensão em tela, determino:/r/r/n/n1) A juntada das Certidões de Nada Consta dos Cartórios do 1º ao 9º Ofícios de Registro de Distribuição e de Interdições e Tutelas, bem como da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal em nome de ambos os requerentes, no local de residência atual do casal; /r/n /r/n2) A juntada das certidões de nada consta de ambos os requerentes dos Cartórios de Ofício de Distribuição e de Interdições e Tutelas da Comarca de Iguaba Grande/RJ, local da realização do casamento; /r/n /r/n3) Seja esclarecido pelos requerentes: /r/n /r/na) se possuem outras residências; /r/n /r/n4) Junte-se a última declaração do IRPF de ambos os requerentes; /r/n