Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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À parte interessada para retirar ou imprimir ofício, na forma do Art. 256. III, do Código de normas, após a assinatura eletrônica da Magistrada, e encaminhá-lo ao empregador do(a) alimentante, no prazo de 30 dias, eis que decorrido o referido prazo o processo será enviado ao arquivo, cumpridas as formalidades legais. O artigo 256 do Código de normas, III, dispõe que a serventia deverá expedir ofício, entregando-os diretamente à parte interessada, podendo, por determinação do juiz, a decisão valer como ofício.
Trata-se de pedido de exoneração consensual dentro dos próprios auto. O alimentante CARLOS LUIS DUARTE VILLANOVA, com a concordância de seu filho ANTONIO AMARAL VILLANOVA, requer o fim de sua obrigação alimentar diante do fato de o alimentado já ter atingido a idade de 25 anos, concluído curso superior, estando apto a prover sua própria subsistência. Isto posto, homologo o acordo de fls 56/58 e exonero CARLOS LUIS DUARTE VILLANOVA da obrigação alimentar devida a seu filho ANTONIO AMARAL VILLANOVA, no percentual de 15% de seus rendimentos.
Oficie-se ao empregador, se necessário. Após, ao arquivo.
1) RECOLHA O ALIMENTANTE AS CUSTAS PELO PEDIDO DE EXONERAÇÃO CONFORME DESCRITO ABAIXO, DEVENDO FORNECER CÓPIA DE SEU CONTRACHEQUE ATUALIZADO, ONDE CONSTA O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA A SER EXONERADA, PARA FINS DE CONFERÊNCIA DA TAXA JUDICIÁRIA, A QUAL É RECOLHIDA EM 3% SOBRE 12 VEZES O VALOR DA REFERIDA PENSÃO. Atos dos Escrivães - código 1102-3 - R$284,97; DEMAIS FUNDOS; Taxa Judiciária - código 2101-4 - 3% sobre doze prestações alimentícias;
Autos desarquivados disponíveis em Cartorio pelo prazo de 10 dias na forma do parágrafo único do Artigo 252 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça. Parágrafo único: Tratando-se de autos arquivados de forma definitiva, decorridos 10 (dez) dias de seu desarquivamento, sem providência da parte, os mesmos retornarão ao arquivo independentemente de despacho. (Parágrafo alterado pelo Provimento CGJ nº 15/2013, publicado no DJERJ DE 18/03/2013)