Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Considerando-se o bloqueio realizado, IE 744, e a inexistência de requerimento posterior, como certificado no IE 795, julgo integralmente extinta a execução na forma do art. 924, II do CPC. Transitada em julgado, remetam-se à Central de Arquivamento deste NUR para apuração de eventuais custas pendentes. Ao final, dê-se baixa e arquive-se. INTIMEM-SE.