Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Petição
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Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
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Procedência
DecisãoConclusão
Petição
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Mero expediente
Conclusão
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Distribuição
Ao testamenteiro nomeado, para assinar o termo de testamentaria no prazo legal.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800005-91.2025.8.19.0071 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: CONSTANTINO SERFIOTIS FILHO RÉU: NÃO CONSTA Trata-se de Requerimento de Registro e Cumprimento do testamento deixado por Marialva Conceição dos Santos, formulado por Constantino Serfiotis Filho, lavrado no 3º Ofíciode Resende - RJ. Testamento por escritura pública em id.164642007. Manifestação favorável do Ministério Público em id.166693735.
É o relatório. Passo a decidir: Da análise do testamento deixado por Marialva Conceição dos Santos, não se observam vícios extrínsecos aparentes que o tornem suspeito de nulidades ou falsidades. Tendo em vista que foram observadas as formalidades legais e diante da não oposição do Ministério Público, DETERMINO o registro, arquivamento e cumprimento do testamento, na forma do artigo 735, § 2º do CPC.
Após o registro, intime-se o testamenteiro nomeado para assinar o termo de testamentaria, no prazo legal. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais. Com o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa.
Publique-se.
Intime-se. PORTO REAL, 22 de janeiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800005-91.2025.8.19.0071 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
REQUERENTE: CONSTANTINO SERFIOTIS FILHO
RÉU: NÃO CONSTA Ao MP. PORTO REAL, 15 de janeiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular