Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800020-02.2021.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO CARNEIRO TIBURCIO DE SOUSA RÉU: MARCIO LUIZ DOS SANTOS SILVA Tendo em vista a expedição de certidão de crédito (ID 266053245), Determino o levantamento das penhoras no rosto dos autos constantes dos IDs 159015210 e 157352175. Após, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se. PORTO REAL, 27 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0800020-02.2021.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RENATO CARNEIRO TIBURCIO DE SOUSA RÉU : MARCIO LUIZ DOS SANTOS SILVA Ao autor para imprimir a sua certidão de crédito.
PORTO REAL, 31 de março de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
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Processo:0800020-02.2021.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO CARNEIRO TIBURCIO DE SOUSA RÉU: MARCIO LUIZ DOS SANTOS SILVA Index: 245470190:Defiro o pedido deexpedição de certidão de crédito em favor do autor. No tocante ao requerimento de expedição de ofício ao DETRAN para suspensão/retenção da CNH do executado, intime-se o autor para esclarecer a pertinência e o fundamento jurídico da medida, considerando que o processoserá encerrado com a expedição da certidão de crédito, não subsistindo fase executiva em curso que autorize a adoção de medidas coercitivas atípicas.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação PORTO REAL, 11 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Processo:0800020-02.2021.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO CARNEIRO TIBURCIO DE SOUSA RÉU: MARCIO LUIZ DOS SANTOS SILVA Index: 245470190: Venha o valor atualizado da dívida. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos. PORTO REAL, 18 de dezembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
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Processo:0800020-02.2021.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: RENATO CARNEIRO TIBURCIO DE SOUSA
RÉU: MARCIO LUIZ DOS SANTOS SILVA
Intime-se a parte exequente, POR OJA, para promover o andamento do feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, (sec)1º do CPC. PORTO REAL, 18 de novembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Processo:0800020-02.2021.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO CARNEIRO TIBURCIO DE SOUSA RÉU: MARCIO LUIZ DOS SANTOS SILVA Index: 245470190: Venha o valor atualizado da dívida. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos. PORTO REAL, 18 de dezembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
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Processo:0800020-02.2021.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: RENATO CARNEIRO TIBURCIO DE SOUSA
RÉU: MARCIO LUIZ DOS SANTOS SILVA
1- Index: 229369163:Indefiro o pedido de penhora da verba salarial, uma vez que não há elementos que permitam inferirque o valor livre irá garantir a subsistência digna do devedor e de sua família.
2 - Assim, ao exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que lhe entender cabível, sob pena de extinção e expedição de certidão de crédito. PORTO REAL, 29 de setembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Processo:0800020-02.2021.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: RENATO CARNEIRO TIBURCIO DE SOUSA
RÉU: MARCIO LUIZ DOS SANTOS SILVA
1- Index: 229369163:Indefiro o pedido de penhora da verba salarial, uma vez que não há elementos que permitam inferirque o valor livre irá garantir a subsistência digna do devedor e de sua família.
2 - Assim, ao exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que lhe entender cabível, sob pena de extinção e expedição de certidão de crédito. PORTO REAL, 29 de setembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Processo: 0800020-02.2021.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO CARNEIRO TIBURCIO DE SOUSA RÉU: MARCIO LUIZ DOS SANTOS SILVA ID 191850230: Defiro a consulta RENAJUD e SERP. Seguem resultados. Ciência às partes. Ao credor para se manifestar sobre o veículo encontrado no RENAJUD. Com relação ao requerimento de penhora de imóvel, para sua análise, cumpra-se o determinado no despacho de ID 152673233.
PORTO REAL, 19 de agosto de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular