Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800021-11.2026.8.19.0071 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: KATE MACHADO CÉSAR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça
Vistos. Anote-se a representação processual da parte autora. A competência para processar e julgar as ações que envolvem interesse de menor é do domicílio do detentor de sua guarda (súmula 383 do STJ), sendo pacífico o entendimento de que o art. 147, I, do ECA é regra de competência absoluta. Pelo exposto, acolhendo o requerimento de id 303118265DECLINODA COMPETÊNCIA em favor da vara competente na Comarca de Resende, local de domicílio do incapaz.
Baixa e remessa.
Intime-se. PORTO REAL, 9 de setembro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800021-11.2026.8.19.0071 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: KATE MACHADO CÉSAR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça Ciente do declínio. Cadastre-se os patronos das partes no sistema. Às partes, para impulsionarem o feito, requerendo o que entender cabível,no prazo de quinze dias PORTO REAL, 30 de janeiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular