Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Remessa
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Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Na forma do artigo 206, § 1º, inciso I, do Código de Normas, às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
Na forma do artigo 206, § 1º, inciso I, do Código de Normas, às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Homologação de Transação
DecisãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800028-37.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ADIR GOMES DE JESUS
RÉU: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
Vistos, etc... Considerando que as partes transigiram para pro fim a demanda, HOMOLOGO o acordo de id. 178856319 para que produza os seus devidos e legais efeitos, na forma do art.487, inciso III, do CPC. Tendo em vista a manifestação expressa de desistência do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediato. Ante o comprovante de depósito judicial de id 181577671, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Custas remanescentes na forma do art.90, §3º do CPC e honorários na forma do acordo. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. PORTO REAL, 16 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Emenda a inicial
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800028-37.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ADIR GOMES DE JESUS
RÉU: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
1 - Id.168594225: Recebo a emenda à petição inicial.
2 -
Cumpra-se o despacho de id.166724521. PORTO REAL, 20 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800028-37.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADIR GOMES DE JESUS RÉU: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS Defiro a JG. Citem-se os réus a contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia. Deixo de designar, por ora, audiência conciliatória, a qual poderá ser oportunamente agendada caso as partes se manifestem favoravelmente ou sejaidentificada sua conveniência pelo Juízo.
PORTO REAL, 20 de janeiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição