Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800037-33.2024.8.19.0071 Classe:GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420)
AUTOR: Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: Em segredo de justiça
Vistos, etc... Tendo em vista que o autor vem exercendo a guarda provisória do adolescente, com fito de evitar prejuízo ao alimentado, DEFIRO liminarmente a suspensão da obrigação alimentar do genitor para com seu filho Rafael Stangherlin Oliveira.
Registre-se que o pedido de exoneração deve ser formalizado na ação de alimentos. Cite-se Em segredo de justiça através do telefone (31) 98645-6816. PORTO REAL, 27 de janeiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular