Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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À parte autora para ciência de que os autos serão remetidos para a Central de Arquivamento.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800041-36.2025.8.19.0071 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
REQUERENTE: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
Vistos, etc. Considerando que a parte autora, intimada a recolher as custas devidas, quedou-se inerte como se vê da certidão de 46260691, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III c/c art. 290, ambos do CPC. Em consequência, determino o cancelamento da distribuição. Condeno a parte autora ao recolhimento das custas processuais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. PORTO REAL, 14 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800041-36.2025.8.19.0071 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça I-se o autor a proceder o recolhimento das custas/taxas faltantes, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. PORTO REAL, 20 de janeiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular