Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Definitivo
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Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
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Decurso de Prazo
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Publicação
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Expedição de documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Certifico que nesta data digitei o mandado de pagamento no sistema SISCONDJ e ele se encontra na caixa de assinatura da magistrada.
Documento
Petição
Decurso de Prazo
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Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
2024
Trânsito em julgado
Decisão2023
Expedição de documento
2022
Documento
Fica intimada a parte autora da remessa eletrônica de seu mandado de pagamento ao Banco do Brasil, cuja transferência bancária será efetivada, conforme dados bancários nele contidos.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800042-26.2022.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO RÉU : TALITA REGINA GOMES DE PAULA 410.***.***-40 e outros Ao autor para fornecer seus dados bancários para fins de expedição de mandado de pagamento em seu favor.
PORTO REAL, 6 de fevereiro de 2025.
Expedição de documento
Decurso de Prazo
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Conclusão
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Recebimento
Decisão
Remessa
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Mero expediente
Conclusão
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
Conclusão
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Expedida/Certificada
Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800042-26.2022.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO
RÉU: TALITA REGINA GOMES DE PAULA 410.***.***-40, CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA
Vistos etc… Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença em index 151565795, elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios na forma da Lei. Nos termos do Aviso COJES 3/2017, uma vez escoado prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 523, CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, e se procederá a intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre seu interesse em efetivar o protesto judicial na conformidade do artigo 517, NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016.
Cientes as partes de que os prazos processuais em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias ÚTEIS nos termos do art.12-A da lei 9.099/95 alterada pela Lei 13.728/18." Com o trânsito em julgado devidamente certificado, caso haja depósito voluntário com o fim de cumprir a obrigação, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o credor para retirada, bem como para que esclareça sobre eventual quitação, valendo o silêncio como concordância com a quantia paga.
Por fim, não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas. PRI. PORTO REAL, 22 de outubro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular