Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Baixa Definitiva
Decisão© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
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Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Movimentação processual
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Movimentação processual
Expedição de documento
Documento
Petição
Petição
Petição
Petição
Publicação
Remessa
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Remessa
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Expedição de documento
Fica intimada a parte autora da remessa eletrônica de seu mandado de pagamento ao Banco do Brasil, cuja transferência bancária será efetivada, conforme dados bancários nele contidos.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo:0800048-28.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ELIZA ADRIANA DE FREITAS VIANNA DO AMARAL RÉU : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A A parte autora para se manifestar sobre petição de index 224169812.
PORTO REAL, 9 de setembro de 2025.
Certifico que nesta data digitei o mandado de pagamento no sistema SISCONDJ e ele se encontra na caixa de assinatura da magistrada.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Recebimento
Ato ordinatório
Documento
Baixa Definitiva
DecisãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 Ato Ordinatório Processo: 0800048-28.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZA ADRIANA DE FREITAS VIANNA DO AMARAL RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
Cumpra-se venerável acórdão. PORTO REAL, 18 de agosto de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Quinta Turma Recursal
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0800048-28.2025.8.19.0071 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PORTO REAL/QUATIS J ESP ADJ CIV Ação: 0800048-28.2025.8.19.0071 Protocolo: 8818/2025.00083641 RECTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO OAB/RJ-110517 RECORRIDO: ELIZA ADRIANA DE FREITAS VIANNA DO AMARAL ADVOGADO: PAULO HENRIQUE DE MOURA OAB/RJ-232460 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
Não-Provimento
Publicação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 21/07/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023.
- 234. RECURSO INOMINADO 0800048-28.2025.8.19.0071 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PORTO REAL/QUATIS J ESP ADJ CIV Ação: 0800048-28.2025.8.19.0071 Protocolo: 8818/2025.00083641 RECTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO OAB/RJ-110517 RECORRIDO: ELIZA ADRIANA DE FREITAS VIANNA DO AMARAL ADVOGADO: PAULO HENRIQUE DE MOURA OAB/RJ-232460 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO
Inclusão em pauta
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800048-28.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ELIZA ADRIANA DE FREITAS VIANNA DO AMARAL
RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
1- Recebo o recurso em seus regulares efeitos.
2 - Ao recorrido.
3 - Após, subam os autos a E. Turma Recursal com as nossas homenagens PORTO REAL, 20 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Decurso de Prazo
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800048-28.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ELIZA ADRIANA DE FREITAS VIANNA DO AMARAL
RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
Vistos etc… Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença em index 183174783, elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios na forma da Lei. Nos termos do Aviso COJES 3/2017, uma vez escoado prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 523, CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, e se procederá a intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre seu interesse em efetivar o protesto judicial na conformidade do artigo 517, NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016.
Cientes as partes de que os prazos processuais em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias ÚTEIS nos termos do art.12-A da lei 9.099/95 alterada pela Lei 13.728/18." Com o trânsito em julgado devidamente certificado, caso haja depósito voluntário com o fim de cumprir a obrigação, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o credor para retirada, bem como para que esclareça sobre eventual quitação, valendo o silêncio como concordância com a quantia paga.
Por fim, não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas. PRI. PORTO REAL, 3 de abril de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Documento
Decisão
Recebimento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800048-28.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ELIZA ADRIANA DE FREITAS VIANNA DO AMARAL RÉU : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Certifico que, de acordo com as novas determinações do CPC - JEC, nesta data o presente processo foi adicionado à lista de processos que será remetida ao Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis (CPC - JEC), a fim de que seja designado Juiz Leigo para prolatar a sentença.
Saliente-se, que consoantes tais determinações, a referida lista será enviada no dia 14 de março de 2025. PORTO REAL, 6 de março de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800048-28.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZA ADRIANA DE FREITAS VIANNA DO AMARAL RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Remeta-se ao Juiz. Leigo, para confecção do projeto de sentença PORTO REAL, 10 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Decurso de Prazo
Conclusão
Documento
Petição
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800048-28.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ELIZA ADRIANA DE FREITAS VIANNA DO AMARAL RÉU : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
1 - Certifico que o réu apresentou contestação em index 169539241;
2 - Ao autor sobre contestação;
3 - As partes para que manifestem sobre item 2 da decisão de index 166764627. PORTO REAL, 31 de janeiro de 2025.
Documento
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800048-28.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ELIZA ADRIANA DE FREITAS VIANNA DO AMARAL
RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
1 - Os documentos juntados demonstram a verossimilhança do alegado, estando presente, ao menos em cognição sumária, a plausibilidade da tese do autor. O perigo na demora consiste no fato de ficar o consumidor com o nome incluso em cadastro restritivo enquanto ainda discute a questão. Assim, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a RÉ retire o nome do autor do cadastro restritivo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Oficie-se com urgência. Cite-se.
2 – Após, digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, SEM REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência. Digam as partes no mesmo prazo: a - Se possuem proposta de acordo, juntando-se aos autos; b - Se possuem novas provas a produzir, especificando-as. PORTO REAL, 20 de janeiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Expedida/Certificada
Distribuição