Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800065-35.2023.8.19.0071 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
Vistos,etc... Tendo em vista a concordância do executado e a não oposição do MP,HOMOLOGO por decisão, para que produza seus devidos e legaisefeitos, oacordo formulado entre as partes em id 234654291e SUSPENDO o feito, até o total cumprimento da avença, que deverá ser noticiado nos autos pela parte exequente, com fulcro no art. 922, caput e (sec) único do CPC. Ciência às partes e ao MP. PORTO REAL, 10 de julho de 2026.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Considerando que as partes informaram a celebração de acordo relativamente ao pagamento dos alimentos, o que afasta a necessidade de manutenção da medida extrema anteriormente decretada, determino o imediato recolhimento do mandado de prisão expedido...
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800065-35.2023.8.19.0071 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Considerando que as partes informaram a celebração de acordo relativamente ao pagamento dos alimentos, o que afasta a necessidade de manutenção da medida extrema anteriormente decretada, determino o imediato recolhimento do mandado de prisão expedido, cessando seus efeitos.
Intime-se o Ministério Público para se manifestar sobre o acordo celebrado. Após, voltem conclusos.
Cumpra-se. PORTO REAL, 16 de janeiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800065-35.2023.8.19.0071 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Considerando que as partes informaram a celebração de acordo relativamente ao pagamento dos alimentos, o que afasta a necessidade de manutenção da medida extrema anteriormente decretada, determino o imediato recolhimento do mandado de prisão expedido, cessando seus efeitos.
Intime-se o Ministério Público para se manifestar sobre o acordo celebrado. Após, voltem conclusos.
Cumpra-se. PORTO REAL, 16 de janeiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular