Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800067-05.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
RÉU: Em segredo de justiça
Vistos, etc... Trata-se de ação de Guarda proposta por MARCO CÂNDIDO DE OLIVEIRA, em face de GLEIDE SANTOS GUIMARÃES DE OLIVEIRA, visando regularizar a guarda do filho em comum, Quelven Yuri Santos de Oliveira, visto que desde a separação do casal exerce a guarda de A inicial veio instruída com os documentos pertinentes. Citação positiva em id 166689406 Resposta em id 170532155, onde a ré aquiesce com o pedido autoral.
Cota ministerial opinando pela procedência do pedido. Considerando que o infante já está sob a guarda de fato exclusivo do genitor desde a separação do casal, e a ré, expressamente, concordou com o pedido autoral, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para conceder a MARCO CÂNDIDO DE OLIVEIRA a guarda definitiva deQuelven Yuri Santos de Oliveira, e em consequência, JULGOEXTINTO oprocesso, com análise de mérito, na forma do art. 487 I, do CPC.
Lavre-se o termo de guarda definitivo. Sem custas, face a JG já deferida à requerente e que ora defiro à ré Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. PRI. PORTO REAL, 28 de agosto de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular