Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800069-72.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRANSPAX TRANSPORTADORA LTDA RÉU: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando que,em razão da natureza dos interesses em disputa, mostra-se inviável a autocomposição no caso concreto,deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, (sec)4º, II, do Código de Processo Civil.
Verificados os pressupostos processuais e condições da ação, bem comonão sendo hipótese de improcedência liminar,cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente (art. 247, III, do CPC),perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual(art. 242, (sec)3º, do CPC), para que, querendo,apresente(m) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da citação (arts. 335 e 183, ambos do CPC). O presente despacho, assinado digitalmente, servirá como MANDADO DE CITAÇÃO.
PORTO REAL, 26 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800069-72.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRANSPAX TRANSPORTADORA LTDA RÉU: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECEBO a emenda à inicial apresentada e determino a retiificação do polo passivo. Regularize-se no sistema a fim de possibilitar a correta citação do réu e voltem conclusos para análise. PORTO REAL, 6 de março de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800069-72.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRANSPAX TRANSPORTADORA LTDA RÉU: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Verifica-se que a petição inicial foi proposta em face da Secretaria de Estado de Fazenda, órgão desprovido de personalidade jurídica própria, razão pela qual não possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, promovendo a retificação do polo passivo, com a devida indicação da pessoa jurídica de direito público correspondente, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
PORTO REAL, 22 de julho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800069-72.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: TRANSPAX TRANSPORTADORA LTDA
RÉU: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, para complementar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do disposto no artigo 290 do CPC. PORTO REAL, 25 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Existem diferenças a recolher: Atos dos Escriv. conta- 1102-3 no valor de R$ 496,17; Diversos - conta - 2212-9 no valor de R$ 6,04.