Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Provisório
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Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoDecurso de Prazo
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800084-70.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME
RÉU: ANTONIO DA CONCEICAO GONCALVES, OLIVIA CRISTINA GONCALVES
Vistos. etc... HOMOLOGO o acordo em index 186668815, para que produza seus devidos e legais efeitos, e porconseguinte, determino a suspensão do processo, a teor do que dispõe o art.313, II c/c o art.921, inciso I, art.922, todos do CPC/15. Noticiem as partes o cumprimento do acordo no prazo assinalado, valendo o silêncio como concordância para extinção do feito. Aguarde-se o cumprimento do acordo. I-se.
PORTO REAL, 7 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800084-70.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME
RÉU: ANTONIO DA CONCEICAO GONCALVES, OLIVIA CRISTINA GONCALVES
1 - Index.17016951. De acordo do art.8º, §1º, inciso II da Lei 9.099/95.
2 - Cite-se
3- Ao réu para apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias.
4 - Após, digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, SEM REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência. Digam as partes no mesmo prazo:
1 - Se possuem proposta de acordo, juntando-se aos autos;
2 - Se possuem novas provas a produzir, especificando-as. PORTO REAL, 17 de março de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800084-70.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME
RÉU: ANTONIO DA CONCEICAO GONCALVES, OLIVIA CRISTINA GONCALVES
Intime-se o exequente, a fim de comprovar o seu enquadramento como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do art.8º, §1º, inciso II da Lei 9.099/95, eENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado
47) - O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO)".
I - Para Microempreendedor Individual: •Certificado de microempreendedor individual, emitido nos últimos seis meses, que poderá ser obtido em: http:/www.portaldeoempreendedor.gov.br/meimicroempreeendedorindividual/ccmei; •Documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF; •Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ atualizado, emitido nos últimos seis meses, que poderá ser obtido em http:/receita.fazenda.gov.br; PORTO REAL, 28 de janeiro de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Distribuição