Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Definitivo
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Baixa Definitiva
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Abandono da causa
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
2024
Decurso de Prazo
2023
Decurso de Prazo
2022
Publicação
2021
Decurso de Prazo
2020
Petição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800087-98.2020.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALLACE DE ALMEIDA LIMA 170.***.***-29 RÉU: TANIA MARIA DE SOUZA SILVEIRA Tendo em vista que a parte exequente não atendeu ao Despacho, apesar de devidamente intimada, conforme certidão do OJA às fls.26,e estando o processo paralisado há mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art.485, III, do CPC.
Cancele-se a penhora, se for o caso. Com a vinda do débito atualizado, expeça-se certidão de crédito. Sem custas processuais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. PORTO REAL, 28 de abril de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800087-98.2020.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: WALLACE DE ALMEIDA LIMA 170.***.***-29
RÉU: TANIA MARIA DE SOUZA SILVEIRA
Intime-se a parte exequente, POR OJA, para promover o andamento do feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. PORTO REAL, 18 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
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Publicação
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Expedição de documento
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO Processo: 0800087-98.2020.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : WALLACE DE ALMEIDA LIMA 170.***.***-29 RÉU : TANIA MARIA DE SOUZA SILVEIRA Certifico que decorreu o prazo retro, sem manifestação.
Ao autor. PORTO REAL, 9 de dezembro de 2024.
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Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
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Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoConclusão
Documento
Decisão
Recebimento
Remessa
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Petição
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Petição
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Expedida/certificada
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Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800087-98.2020.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: WALLACE DE ALMEIDA LIMA 170.***.***-29
RÉU: TANIA MARIA DE SOUZA SILVEIRA Index: 148465737: Defiro. PORTO REAL, 14 de outubro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular