Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800094-85.2023.8.19.0071 Classe:AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)
AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Vistos, etc... Versam os autos sobre Ação de Investigação de Paternidade "Post Mortem" que Em segredo de justiça , representado por sua genitora, move em face de Em segredo de justiça, JÚLIA SILVA COUTINHO E Em segredo de justiça, respectivamente genitor e filhos de Willian Carvalho Coutinho, alegando, em síntese, que a genitora manteve um relacionamento público com o falecido, que resultou em seu nascimento; que o de cujus faleceu poucos dias após o nascimento do autor, não tendo havido tempo hábil para que procedesse ao seu registro de nascimento com o reconhecimento da paternidade.
Com a inicial vieram os documentos pertinentes, entre eles a certidão de óbito. Emenda à inicial r recebida em id 60965891, para incluir os filhos do de cujus no polo passivo da ação. Citação positiva em id 102508509 e 102508547 Laudo de Exame de DNA em id 238834870, onde foi atestado possibilidade superior a 99% das partes serem vinculadas geneticamente através de herança genética paterna. Citados/intimados, os réu nada requereram.
É o relatório. Passo a decidir: Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade "Post Mortem" onde Em segredo de justiça busca o reconhecimento de sua paternidade, tendo em vista que o suposto genitor veio à óbito antes que fosse possível formalizar seu registro de nascimento. Tendo em vista o resultados do exame de DNA, que atestaram uma probabilidade superior a 99% a favor de que Willian Carvalho Coutinho seja o pai biológico do requerente, o feito já se encontra apto para que seja prestada a tutela jurisdicional, não havendo necessidade de outras provas, considerando que a prova constante dos autos tem confiabilidade indiscutível, sendo segura quanto à paternidade.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800094-85.2023.8.19.0071 Classe:AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Ao MP e conclusos para decisão. PORTO REAL, 15 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Às partes para ciência de que foi agendado o exame de DNA: Data do Exame: 05/09/2025 Horário do Exame: 11:30 Local do Exame: Fórum da Comarca de Volta Redonda - Rua desembargador Ellis Hermydio Figueira, s/n 1 andar - Bairro Aterrado - Volta Redonda Ressalta-se, que não há necessidade de jejum para realização da referida coleta. OBS:TODAS AS PARTES DEVERÃO PORTAR DOCUMENTO ORIGINAL E CÓPIA
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para DECLARAR que WILLIAN CARVALHO COUTINHO é o pai biológico de Em segredo de justiça, que passará a se chamar Em segredo de justiça CARVALHO, devendo ser averbado em seu registro de nascimento o nome e sobrenome do genitor, bem como de seus avós paternos, quais sejam: Sebastião de Brito Coutinho e Maria José Carvalho Coutinho. ESTA
SENTENÇA tem força de mandado de inscrição e ofício ao RCPN para averbação da paternidade post mortem, observada a gratuidade de justiça para atos notariais e registrais. Sem custas, face à gratuidade deferida à autora e que ora defiro aos réus. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. PORTO REAL, 11 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800094-85.2023.8.19.0071 Classe: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Oficie-se ao setor de perícias do Tribunal de Justiça, solicitando data para a realização do exame de DNA. PORTO REAL, 12 de fevereiro de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800094-85.2023.8.19.0071 Classe: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)
AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Index 154894805:
Intime-se, conforme requerido. PORTO REAL, 4 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular