Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 ---Mandado de Citação --- Processo nº 0800097-35.2026.8.19.0071, distribuído em: 2026-01-23 17:49:33.78 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:[Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: RAWLISSON DOUGLAS DOS SANTOS SILVA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Oficial:(nome) Citado(a):BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Av. Cidade de Deus, S/N, 4 andar - PREDIO PRATA, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 . Prazo para resposta: 15 dias da juntada do mandado (Art. 219 do CPC) Finalidade: CITAÇÃO Despacho: " (...)Cite-se o réu, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC." O MM. Juiz de Direito, Dr(a).PRISCILA DICKIE ODDO,MANDAo Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, dirija-se ao local indicado, ou onde lhe for apontado, e sendo aí proceda àCITAÇÃOda parte ré para contestar à mencionada ação, sob pena de revelia.
Acompanha o presente cópia da inicial a qual faz parte integrante deste mandado. Eu, digitei e conferi. E eu, o subscrevo. PORTO REAL, 30 de junho de 2026. Jackeline Rodrigue Pita de Souza A.J. 01/31833
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800097-35.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: RAWLISSON DOUGLAS DOS SANTOS SILVA
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
1 - Ciente da decisão de declínio de competência.
2 - Defiro a JG em favor da parte autora.
3 - Deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
4 - Cite-se o réu, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO. PORTO REAL, 6 de março de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular