Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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2025
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2024
2023
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800097-40.2023.8.19.0071 Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: MUNICÍPIO DE QUATIS RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS Diante do decurso do prazo de suspensão fixado na decisão de ID 248438561, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da possibilidade de composição do litígio. PORTO REAL, 30 de março de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800097-40.2023.8.19.0071 Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: MUNICÍPIO DE QUATIS RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS Ante a concordância das partes, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias, devendo os interessados dar andamento ao feito ao final do prazo, ou, alternativamente, ao alcançar a composição do litígio. Arquive-se provisoriamente.
PORTO REAL, 3 de dezembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
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Processo:0800097-40.2023.8.19.0071 Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
AUTOR: MUNICÍPIO DE QUATIS
RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
1 - Certifique-se a tempestividade dos embargos de declaração.
2 - Em seguida, intime-se o embargado e o Ministério Público para que se manifestem em contrarrazões.
3 - Em seguida, tornem conclusos para decisão. PORTO REAL, 30 de setembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DecisãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800097-40.2023.8.19.0071 Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
AUTOR: MUNICÍPIO DE QUATIS
RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
1 - Considerando a controvérsia entre o réu e o Município sobre o levantamento da guia judicial (ID 94403721), e acatando o parecer do Ministério Público, indefiro o requerimento de expedição de ordem de pagamento. A liberação dos valores está condicionada à prestação de contas detalhada, conforme já solicitado, a fim de sanar a divergência e permitir a análise adequada do destino da quantia.
2 - Apense-se este processo ao principal, de número0800865-61.2023.8.19.0007, conforme indicado no ID60630027.
3 - Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o prosseguimento e o andamento do processo principal. PORTO REAL, 14 de agosto de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Processo: 0800097-40.2023.8.19.0071 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: MUNICÍPIO DE QUATIS RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS Tendo em vista as alegações de id.202811779, manifeste-se o Município de Quatis e o Ministério Público. Em seguida, tornem conclusos para decisão. PORTO REAL, 30 de junho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Processo: 0800097-40.2023.8.19.0071 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: MUNICÍPIO DE QUATIS RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS Aos réus para atenderem ao requerido pelo Ministério Público em id.173981081. Em seguida, tornem os autos imediatamente conclusos para decisão. PORTO REAL, 19 de março de 2025. ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Substituto
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Processo: 0800097-40.2023.8.19.0071 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: MUNICÍPIO DE QUATIS RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS Diante das alegações de id.170522839, diga a parte autora e, em seguida, intime-se o Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos para decisão. PORTO REAL, 5 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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