Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Baixa Definitiva
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Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Recebimento
Ato ordinatório
Documento
Baixa Definitiva
DecisãoPublicação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Terceira Turma Recursal
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
RECURSO INOMINADO 0800105-80.2024.8.19.0071 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PORTO REAL/QUATIS J ESP ADJ CIV Ação: 0800105-80.2024.8.19.0071 Protocolo: 8818/2024.00160368 RECTE: CARLOS ROBERTO MACHADO ADVOGADO: JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO OAB/RJ-160156 RECORRIDO: BANCO MASTER S.A. ADVOGADO: GUSTAVO ALMEIDA MARINHO OAB/BA-022003 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da causa, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no da , valendo esta súmula como acórdão.
Não-Provimento
Petição
2024
Publicação
Inclusão em pauta
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Remessa
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 Ato Ordinatório Processo: 0800105-80.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ROBERTO MACHADO RÉU: BANCO MASTER S.A.
Cumpra-se venerável acórdão. PORTO REAL, 26 de fevereiro de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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"FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. JUIZ PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 27/01/2025, segunda-feira, A PARTIR DAS 11:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023"
295. RECURSO INOMINADO 0800105-80.2024.8.19.0071 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PORTO REAL/QUATIS J ESP ADJ CIV Ação: 0800105-80.2024.8.19.0071 Protocolo: 8818/2024.00160368 RECTE: CARLOS ROBERTO MACHADO ADVOGADO: JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO OAB/RJ-160156 RECORRIDO: BANCO MASTER S.A. ADVOGADO: GUSTAVO ALMEIDA MARINHO OAB/BA-022003 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Remessa
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800105-80.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: CARLOS ROBERTO MACHADO
RÉU: BANCO MASTER S.A.
1 - Diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça a parte autora.
2 - Recebo o recurso em seus regulares efeitos.
3 - Ao recorrido.
4 - Após, subam os autos a E. Turma Recursal com as nossas homenagens PORTO REAL, 4 de outubro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Petição
Decisão Interlocutória de Mérito
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Conclusão
Documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Publicação
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Conclusão
Documento
Recebimento
Decisão
Decurso de Prazo
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedida/Certificada
Distribuição