Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- ADRIELE MEDEIROS GAMA (OAB 114971/RJ)
Publicação automática referente à migração
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Cite-se o réu Em segredo de justiça a contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia. Deixo de designar, por ora, audiência conciliatória, a qual poderá ser oportunamente agendada caso as partes se manifestemfavoravelmente ou sejaidentificada sua conveniência pelo Juízo. Inviável o deferimento da tutela de urgência inaudita altera pars, visto se tratar de interesse de incapaz, carecendo o feito de dilação probatória mais aprofundada, para garantir o respeito ao superior interesse das crianças, de forma que a evitar qualquer impacto negativo em suas rotinas, além de se mostrar imprescindível a formação do contraditório, visto que, como bem ressaltado pelo MP, o deferimento da tutela nos moldes requeridos impõe ao réu obrigações sobre as quais é necessária sua prévia manifestação.
SERVE O
DESPACHO
COMO MANDADO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800106-94.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
1 - Defiro a JG.
2 - Ao MP. PORTO REAL, 10 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular