Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0800107-79.2026.8.19.0071 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR : Em segredo de justiça RÉU : Em segredo de justiça ` A autora sobre o mandado negativo.
PORTO REAL, 6 de abril de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800107-79.2026.8.19.0071 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
1) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
2) Em caso de vínculo empregatício, aposentadoria, auxílio-doença, ou gozo de benefício assistencial, arbitro provisórios em 20% (vinte por cento) dos ganhos brutos da ré( Andrezza de Oliveira Barbosa, CPF: ),incidindoinclusive sobre 13º salário, férias, PLR, salário família, comissões e gratificações e excluindo-se apenas os descontos fiscais e previdenciários obrigatórios. O mesmo percentual deverá incidir sobre FGTS e PIS/PASEP, a fim de garantir eventual inadimplemento, a serem pagos mediante desconto em folha de pagamento;.
3) Na hipótese de inexistência de vínculo, fixo alimentos provisórios em 30% (trintaporcento) dosalário mínimo, a serem pagos mediante recibo ou depósito em conta corrente em nome da Representante Legal da parte autora, até o quinto dia útil do mês subsequente.
4) Na hipótese de eventual vínculo empregatício, sempre que requerido, seja oficiado o empregador do alimentante(Andrezza de Oliveira Barbosa, CPF: ), para realizar o desconto emfolha dapensão alimentícia, informando os dados bancários do RL da autora( Diogo Nascimento de Oliveira, CPF: 088.***.***-90, Banco Santander, agência 4361, conta 01047092-9)) A presentedecisão assinadadigitalmente tem força de ofício aoempregador .Caso a parte autora tenha interesse, poderá imprimir estadecisão eentregar em mãos ao empregador da ré ou, alternativamente, comparecer em Cartório para retirada dos documentos impressos, sem prejuízo da remessa da correspondência através de AR ou e-mail pela serventia, caso informado nos autos.
É responsabilidade da empresa dar imediato cumprimento a esta decisão, sob pena de incorrer em crime de desobediência.
5) Deixo de designar, por ora, audiência conciliatória, a qual poderá ser oportunamente agendada caso as partes se manifestem favoravelmente, ou seja, identificada sua conveniência pelo Juízo.
6) Defiro a citação da ré(Andrezza de Oliveira Barbosa, CPF: )através do número de telefone informado na inicial( 24-98801-0263), devendo o OJA adotar as cautelas necessárias para confirmação do recebimento e da identidade do recebedor, de modo a não comprometer a validade do ato. Caso reste infrutífera, cite-se no endereço dos autos(Rua Marco Antônio, nº 213, Voldac, Volta Redonda, RJ) A PRESENTE
DECISÃO assinada digitalmente tem força de MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. 7)Abra-se vistas ao MP. PORTO REAL, 30 de janeiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular