Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
Decurso de Prazo
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Expedição de documento
2025
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Liminar
DecisãoExpedida/certificada
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800112-72.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DOMINGOS DE LIMA DUQUE RÉU: MUNICIPIO DE QUATIS Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente. Não havendo outras provas a serem produzidas, informem se concordam com o julgamento antecipado da lide. PORTO REAL, 27 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2024
Petição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800112-72.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DOMINGOS DE LIMA DUQUE RÉU: MUNICIPIO DE QUATIS Defiro a produção de prova pericial, nomeando como perito MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA - CREA-RJ 2018127010 ([email protected]), profissional cadastrado no DIPEJ, que deverá ser intimado de sua nomeação e apresentar estimativa de honorários no prazo de cinco dias, ressalvando-se que a parte autora, requerente da prova, é beneficiária da gratuidade de justiça.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, também no prazo de cinco dias. Com a estimativa de honorários nos autos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de cinco dias, nos termos do art. 465, (sec) 3º, do CPC. PORTO REAL, 12 de novembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Publicação
Expedida/certificada
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Ao autor.
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição