Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
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Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, com base no art. 487, I do NCPC, DECRETAR O DIVÓRCIO de Em segredo de justiça e Em segredo de justiça com a ressalva que não há bens a partilhar e que não houve alteração no nome dos cônjuges com o casamento.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800120-49.2024.8.19.0071 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Tendo em vista que o réu foi citado e não apresentou contestação, DECRETO a sua revelia, com fundamento no art.344 do CPC. Intimem-se. Após, não havendo manifestação das partes, tornem os autos imediatamente conclusos para sentença.
PORTO REAL, 21 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular