Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800124-86.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
RÉU: Em segredo de justiça
1 - Trata-se de pedido de guarda provisória formulado pela parte autora em relação ao filho. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou contrariamente ao pedido (id.167601495). No caso em exame, observa-se que a parte autora alega suposta negligência materna quanto aos cuidados do filho, porém inexistem provas sobre tal alegação, ao menos neste momento processual. Os fatos são controvertidos e carecem de dilação probatória pra melhor elucidação dos fatos, razão pela qual INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência.
2 - Deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
3 - Cite-se o réu, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
4 - Venha o estudo psicossocial do caso no prazo de 30 dias.
5 - Oficie-se ao Conselho Tutelarde Porto Real, a fim de informar se a criança está em situação de risco na residência materna. SERVE A PRESENTE
DECISÃO
COMO MANDADO DE CITAÇÃO E OFÍCIO. PORTO REAL, 7 de abril de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular