Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
Expedição de documento
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Remessa
Baixa Definitiva
Decisão2025
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Remessa
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Publicação
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Documento
Expedição de documento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2023
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Na forma do artigo 206, (sec) 1º, inciso I, do Código de Normas, às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
Publicação
Expedição de documento
Homologação de Transação Penal
DecisãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800139-89.2023.8.19.0071 Classe: USUCAPIÃO (49)
AUTOR: SERGIO RABELLO FONSECA
RÉU: MARILDA DA SILVA, SIMONE CRISTINA CUNHA DE BEM SILVA, VANTUIR DA CUNHA DE BEM, SOLANGE APARECIDA DE BEM
Vistos, etc. As partes, por meio de seus procuradores, firmaram acordo conforme minuta de id.180104060. O acordo foi celebrado de forma livre, espontânea e com plena consciência das consequências legais. As partes declaram que não há mais pendências ou questões a serem resolvidas em relação ao objeto da ação, tendo ajustado todas as condições para a resolução do litígio.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Detran/RJ a fim de transferir o veículo descrito na minuta de acordo para o nome de SÉRGIO RABELLO FONSECA. Custas remanescentes na forma do art.90, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se. ESTA
SENTENÇA
ASSINADA DIGITALMENTE VALERÁ COMO OFÍCIO AO DETRAN/RJ. P.I. PORTO REAL, 22 de julho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Homologação de Transação
DecisãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800139-89.2023.8.19.0071 Classe: USUCAPIÃO (49)
AUTOR: SERGIO RABELLO FONSECA
RÉU: MARILDA DA SILVA, SIMONE CRISTINA CUNHA DE BEM SILVA, VANTUIR DA CUNHA DE BEM, SOLANGE APARECIDA DE BEM
Vistos, etc. As partes, por meio de seus procuradores, firmaram acordo conforme minuta de id.180104060. O acordo foi celebrado de forma livre, espontânea e com plena consciência das consequências legais. As partes declaram que não há mais pendências ou questões a serem resolvidas em relação ao objeto da ação, tendo ajustado todas as condições para a resolução do litígio.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Detran/RJ a fim de transferir o veículo descrito na minuta de acordo para o nome de SÉRGIO RABELLO FNSECA. Custas remanescentes na forma do art.90, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se. ESTA
SENTENÇA
ASSINADA DIGITALMENTE VALERÁ COMO OFÍCIO AO DETRAN/RJ. P.I. PORTO REAL, 23 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800139-89.2023.8.19.0071 Classe: USUCAPIÃO (49)
AUTOR: SERGIO RABELLO FONSECA
RÉU: MARILDA DA SILVA, SIMONE CRISTINA CUNHA DE BEM SILVA, VANTUIR DA CUNHA DE BEM, SOLANGE APARECIDA DE BEM
1 - Deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
2 - Cite-se o réu, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. PORTO REAL, 17 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição