Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800142-10.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
REQUERENTE: MARIA DO PILAR GONCALVES
REQUERIDO: DOUTOR SORRISO MAIS - RESENDE LTDA
Intime-se a ré para que se manifeste sobre os esclarecimentos da perita. PORTO REAL, 2 de setembro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Às partes em manifestação.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800142-10.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO PILAR GONCALVES REQUERIDO: DOUTOR SORRISO MAIS - RESENDE LTDA INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a íntegra da documentação solicitada pela perita no ID 257308826. Após o cumprimento ou decurso do prazo, intime-se a perita. PORTO REAL, 28 de janeiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800142-10.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO PILAR GONCALVES REQUERIDO: DOUTOR SORRISO MAIS - RESENDE LTDA Considerando que o perito apresentou proposta de honorários no valor de quatrosalários mínimos, e que não houve impugnação pelas partes, entendo que a quantia está adequada à complexidade da matéria e ao trabalho técnico a ser desenvolvido. Ademais, o valor proposto encontra-se em conformidade com a Súmula 363 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qualhomologo os honorários periciais no valor proposto pelo expert.
Intime-se o perito para iniciar os trabalhos, concluindo-os no prazo de 30 dias. Com a vinda do laudo, expeça-se o ofício para ajuda de custo, nos termos da Resolução 02/2018 do CM e dê-se vista as partes. PORTO REAL, 28 de agosto de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Às partes sobre a proposta de honorários periciai de id.184821957.
Ao autor.