Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800145-28.2025.8.19.0071 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça
Vistos, etc. Considerando que as partes chegaram a um acordo que resguarda o interesse do infante, tendo o Ministério Público opinado favoravelmente à sua homologação, DECRETO O DIVÓRCIO de Em segredo de justiça e Em segredo de justiçae HOMOLOGO POR
SENTENÇA, para que produza seus devidos e legais efeitos todos os termos do acordo de divórcio, guarda e pensão alimentícia formulado entre as partes na peça inicial, devendo o cônjuge virago voltar a usar seu nome de solteira, a saber: ÉRICA NEGRI DE SOUZA, sendo certo que não há bens a serem partilhados. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea"b" do CPC.
Esta sentença servirá como mandado de averbação, para fins previstos na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e na Lei de Divórcio (Lei nº 6.515/77), e como mandado de registro de sentença, para os fins previstos no aviso nº 100/2002, da CGJ/RJ. Condeno os requerentes ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça deferida. Ciência ao MP. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. PORTO REAL, 30 de junho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800145-28.2025.8.19.0071 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça
1 - Defiro a JG.
2 - Ao Ministério Público. PORTO REAL, 11 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular