Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Definitivo
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Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Homologação de Transação
DecisãoConclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
2024
Petição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800148-17.2024.8.19.0071 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA
RÉU: BRASIL LIXO ZERO LTDA - ME, AMANDA OZORIO MACHADO, FELIPE BASILIO SILVA, CRISTIANE OZORIO MACHADO, MATHEUS OZORIO MACHADO
Vistos, etc. As partes firmaram acordo conforme minuta de id.112828981. O acordo foi celebrado de forma livre, espontânea e com plena consciência das consequências legais. As partes declaram que não há mais pendências ou questões a serem resolvidas em relação ao objeto da ação, tendo ajustado todas as condições para a resolução do litígio.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas remanescentes na forma do art.90, §3º, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado imediato, diante da renúncia do prazo recursal. Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. PORTO REAL, 29 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Certifico que as custas foram incorretamente recolhidas. Ao autor para se atentar para a certidão de id. 103844089.
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Distribuição